ICPC 10

O que é o ICPC 10?

É a Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43, ou Seja O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) editou a interpretação técnica ICPC 10 para esclarecer assuntos relativos ao CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para investimentos.

   Nos termos desse pronunciamento, fica facultado às empresas, no momento de adoção inicial das novas regras contábeis, registrarem o chamado deemed cost, isto é, a correção do custo histórico de um bem integrante do seu ativo imobilizado. O registro do deemed cost visa eliminar eventuais discrepâncias nos valores contábeis dos bens do ativo imobilizado das empresas, motivadas pelo uso indiscriminado das taxas de depreciação contidas nas tabelas emitidas pela Receita Federal do Brasil, que tenham resultado na existência de bens ou conjunto de bens com valor contábil subavaliado, ou mesmo igual à zero, mas que continuam em operação, gerando benefícios econômicos para a empresa. 

Caso incorra nessa situação, a entidade deverá atribuir um novo valor aos seus bens, considerando a recomposição dos custos originais por meio de índice geral de preço ao consumidor ou, quando devidamente fundamentado, de índices específicos que tenham relação intrínseca com as diferentes classes de ativos. Para ambos os casos, o limite é o valor justo dos respectivos ativos.

O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo de sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil remanescente devem ser revisados, pelo menos, ao final de cada exercício, e se as estimativas diferirem das anteriores, a mudança deverá ser contabilizada.

“Muitos de nossos bens estavam com o valor contábil muito abaixo do Valor Justo, muitos até totalmente depreciados, com o Trabalho da Tecnopat, conseguimos atribuir um novo valor a esses bens, com isso aumentamos significativamente o valor dos ativos da empresa”

Edson Alves – Contador e responsável pelo Patrimônio da Objeto Brasil.


Acompanhando a mudança da prática contábil nacional para a adoção das práticas internacionais contábeis, na adoção inicial do CPC 27, será permitida a utilização do conceito de atribuir novo custo aos bens (ou conjunto) de valores relevantes ainda em operação que apresentem valor contábil substancialmente inferior ao seu valor justo em seus saldos iniciais, a contrapartida destes ajustes serão lançados na conta patrimônio líquido (Ajustes de Avaliação Patrimonial).

Mas você sabe o que é um Deemed cost?

O termo “demmed cost” que também é conhecido como custo atribuído, na verdade é o valor justo de um ativo imobilizado. Confira neste artigo como fazer a contabilização do deemed cost e o ajuste de avaliação patrimonial inicial do ativo.

ICPC 10 e o Deemed Cost (CUSTO ATRIBUÍDO)

Com o passar do tempo, significativas variações de preços podem ter ocorrido desde a aquisição dos ativos imobilizados, o que pode provocar distorções no balanço patrimonial e no resultado.

Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo econômico.

Segundo ICPC 010, essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial.

Assim, a administração deverá indicar ou assegurar que o avaliador indique a vida útil remanescente e o valor residual previsto a fim de estabelecer a nova vida útil econômico desse bem a ser depreciado. 

Efeitos e Contabilização do Deemed Cost

Os possíveis efeitos da aplicação do custo atribuído (deemed cost) inicial apurados sobre o saldo do ativo imobilizado decorrentes dessa nova avaliação, devem ser contabilizados na abertura do primeiro exercício social em que se aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 27, sendo as demonstrações contábeis apresentadas para fins comparativos ajustadas para considerar este novo custo atribuído.

Ajuste de Avaliação Patrimonial inicial do Ativo Imobilizado

O valor contábil do ajuste de avaliação do ativo imobilizado terá como contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada “ Ajustes de Avaliação Patrimonial “ nos termos do § 3º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, mediante uso de subconta específica.

Como na conta de Reserva de Reavaliação, hoje, vedada a sua contabilização, a baixa do Ajuste de Avaliação Patrimonial terá o mesmo procedimento contábil de uma reavaliação do imobilizado.

Assim, e na medida em que os bens, objeto do ajuste de avaliação patrimonial forem realizados, ou seja, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade.

O novo valor, referido no item anterior, tem o objetivo exclusivo de substituir o valor contábil do bem ou conjunto de bens em ou após 1º de janeiro de 2009.

Nessa data, esse valor passa a ser o novo valor do bem em substituição ao valor contábil original de aquisição, sem, no entanto, implicar na mudança da prática contábil de custo histórico como base de valor.

Eventual reconhecimento futuro de perda por recuperabilidade desse valor, conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, deve ser efetuado no resultado do período, sendo vedada a utilização da baixa contra o patrimônio líquido utilizada para certas reduções ao valor recuperável de ativos reavaliados.

Efeitos e impactos do ajuste de Avaliação Patrimonial

Como consequência, dependendo do valor do Ajuste de Avaliação Patrimonial, atribuído ao ativo imobilizado da empresa, este valor sofrerá o encargo de depreciação ao longo da sua nova vida útil econômica, impactando a conta de resultado acarretando, sempre, a minimização do lucro contábil econômico/ societário , passando a sacrificar, assim, a distribuição de lucros futuros

Em outras palavras, considerando o impacto que a adoção do Ajuste de Avaliação Patrimonial pode trazer no resultado (lucro ou prejuízo) futuro da entidade, por conta do aumento da despesa de depreciação, exaustão ou amortização no exercício da adoção inicial e seguintes, é necessário que a administração tome conhecimento dos reflexos econômicos e divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor.

Portanto, a Ata de Reunião que aprova o Ajuste de Avaliação Patrimonial que dá suporte ao registro inicial dos ajustes, na contabilidade, deve ser aprovado pelo órgão deliberativo que tenha competência formal para fazê-lo, levando, inclusive, registro na Junta Comercial ou no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas.

DEEMED COST – Contabilização

Veja um exemplo de contabilização deemed cost (custo atribuído) no ajuste de avaliação patrimonial:

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:

a) Pelo Ajuste de Avaliação de Imobilizado ( suportado em Laudo de Avaliação )
DÉBITO – IMOBILIZADO CONTA XXXX – AJUSTE AVALIAÇÃO ( ANC )
CRÉDITO – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL )

b) Pela Depreciação mensal
DÉBITO = DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO DE….. ( DRE )
CRÉDITO- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. ( – ANC )

c) No final do Exercício , conforme Mapa de Depreciação( para efeito de DIPJ )
DÉBITO – DESP. DEPRECIAÇÃO ECONOMICA ( DRE )
CRÉDITO- DESPESA DE DEPRECIAÇÃO……… ( DRE )

d) Ao final de cada exercício, pela realização do Ajuste Avaliação.
DÉBITO – AJUSTE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL ( PL)
CRÉDITO- RESERVA DE LUCROS…………………..(PL)
Lançar os valores ref. Desp. Depreciação, amortização, baixa do período.

e) Obs. Ajuste de Avaliação Patrimonial de Terrenos, por não sofrer depreciação ou amortização, permanecerá no PL, ad-tempo. A sua baixa ocorrerá somente pela venda, doações, dação, etc.

 

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